STJ AREsp 2568287
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar um dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma que "fundamentou de forma extensa as razões pelas quais entende que ocorreu a nulidade em razão da busca pessoal realizada no agravante, com tópico específico a esse respeito, razão pela qual, não há se falar em deficiência de fundamentação, sendo medida imperiosa o afastamento da Súmula 284 do c. STF e Súmula 182 do c. STJ" (fl. 725). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que a condenação do réu foi lastreada em provas ilícitas, obtidas por meio de busca pessoal e/ou veicular sem que houvesse justa causa para a medida. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o acusado seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar um dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.