Decisão · STJ

STJ HC 876487

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-11publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO EM AÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por assistente da acusação, que pleiteia a revogação de ordem de habeas corpus concedida no âmbito de ação penal pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em face de decisão concessiva de habeas corpus em ação penal pública; (ii) verificar a adequação recursal diante das peculiaridades do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores estabelece que o assistente de acusação não possui legitimidade para intervir em ações de habeas corpus relativas a crimes de ação penal pública, considerando o rito célere e a finalidade de eliminação de constrangimento ilegal evidente. 4. A Súmula 208 do STF dispõe que "o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus", sendo aplicável ao caso concreto. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 2148-2150). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO EM AÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por assistente da acusação, que pleiteia a revogação de ordem de habeas corpus concedida no âmbito de ação penal pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em face de decisão concessiva de habeas corpus em ação penal pública; (ii) verificar a adequação recursal diante das peculiaridades do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores estabelece que o assistente de acusação não possui legitimidade para intervir em ações de habeas corpus relativas a crimes de ação penal pública, considerando o rito célere e a finalidade de eliminação de constrangimento ilegal evidente. 4. A Súmula 208 do STF dispõe que "o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus", sendo aplicável ao caso concreto. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
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