STJ HC 962038
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria provocado um incêndio que colocou em risco a vida de pessoas, a integridade de animais, os bens patrimoniais no entorno e comprometeu a segurança dos frequentadores e veículos presentes no evento do crime. Ainda foi destacado, no decreto prisional, que a conduta delituosa teria ocorrido em um período caracterizado por condições climáticas adversas, com tempo seco e péssima qualidade do ar. 3. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS YURI VIEIRA MENDES contra a decisão de fls. 117-120, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que não estão presentes as provas da presença do requisito da garantia da ordem pública, pois "não ficou demostrado por análise e elementos concretos a periculosidade do agravante, o risco de reiteração criminosa e o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade" (fl. 123). Aponta que a segregação foi determinada com base apenas em imagens de câmeras, as quais demonstram apenas que o agravante esteve próximo ao local do incêndio. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao colegiado para que seja revogada a prisão preventiva do recorrente. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria provocado um incêndio que colocou em risco a vida de pessoas, a integridade de animais, os bens patrimoniais no entorno e comprometeu a segurança dos frequentadores e veículos presentes no evento do crime. Ainda foi destacado, no decreto prisional, que a conduta delituosa teria ocorrido em um período caracterizado por condições climáticas adversas, com tempo seco e péssima qualidade do ar. 3. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 4. Agravo regimental improvido.