STJ HC 955228
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a existência de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade do agravante, diante do risco de reiteração criminosa evidenciada por sua segunda prisão em um período de pouco mais de um ano, além das circunstâncias em que foi preso, que indicam habitualidade da traficância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 71-75, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o agravante é primário e que possui bons antecedentes, não podendo ser considerada a existência de processo em andamento como indicativo de risco à ordem pública. Sustenta que a suposta tentativa de fuga de alguém presumidamente inocente não pode ser motivo para a prisão e que não houve apreensão de grande quantidade de drogas. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a existência de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade do agravante, diante do risco de reiteração criminosa evidenciada por sua segunda prisão em um período de pouco mais de um ano, além das circunstâncias em que foi preso, que indicam habitualidade da traficância. 3. Agravo regimental improvido.