STJ HC 931185
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra acórdão colegiado. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que negou provimento a anterior agravo regimental interposto pela defesa, reiterando pedidos de nulidade do processo e revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art. 258 do RISTJ e do art. 1021 do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do RISTJ e o art. 1021 do CPC estabelecem que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a interposição contra acórdão colegiado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, conforme o art. 258 do RISTJ e o art. 1021 do CPC." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC, art. 1021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 907.647/SP, Rel. Min. Quinta Turma, julgado em 16.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIVALDO SILVA MATOS contra o acórdão que negou provimento a anterior agravo regimental também interposto pela defesa. O agravante reitera os pedidos de nulidade do processo e revogação da prisão preventiva. É o breve relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra acórdão colegiado. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que negou provimento a anterior agravo regimental interposto pela defesa, reiterando pedidos de nulidade do processo e revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art. 258 do RISTJ e do art. 1021 do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do RISTJ e o art. 1021 do CPC estabelecem que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a interposição contra acórdão colegiado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, conforme o art. 258 do RISTJ e o art. 1021 do CPC." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC, art. 1021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 907.647/SP, Rel. Min. Quinta Turma, julgado em 16.10.2024.