STJ HC 896761
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Insuficiência de provas. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, no qual se alegava ausência de apreciação de tese defensiva pelo Tribunal Estadual e insuficiência de provas da autoria em caso de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do acusado foi baseada exclusivamente em elementos coletados na fase inquisitorial, em violação do art. 155 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o Tribunal de origem não incorreu em omissão ao examinar a alegação de condenação baseada em elementos da fase inquisitorial. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela existência de depoimentos testemunhais, colhidos sob o crivo do contraditório, para embasar a condenação do paciente. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para afastar a alegação de omissão na apreciação de tese defensiva. 2. A existência de depoimentos testemunhais, colhidos sob o crivo do contraditório, são aptos a embasar a condenação do paciente, conforme jurisprudência consolidada". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 681.151/AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.09.2021; STJ, AgRg no HC 761.264/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 15.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Santino da Silva contra decisão, da minha lavra, às fls. 795/798, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO BASEADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. Ordem denegada. Nesta via, o agravante reitera as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus, sustentando que o Tribunal a quo não apresentou fundamentação suficiente ao examinar a alegação de que a condenação do acusado teria se baseado em elementos coletados exclusivamente na fase inquisitorial, infringindo o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal (fl. 810). Afirma que o conjunto probatório utilizado na decisão agravada para manter os acórdãos recorridos e a condenação do paciente é composto somente por testemunhos de ouvir dizer/indiretos e elementos inquisitoriais, o que é expressamente vedado pela regra disposta no art. 155 do Código de Processo Penal (fl. 813). Postula o provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus determinando que o juízo a quo aprecie todas as teses apresentadas na apelação e ratificadas nos autos dos embargos de declaração, sanando, portanto, todas as omissões e vícios apontados. Subsidiariamente, caso não entenda pela omissão da tese supracitada, pugna- se pela concessão da ordem de habeas corpus para reformar o acórdão impugnado ante a manifesta ilegalidade e violação ao art. 155 do Código de Processo Penal e, consequentemente, proceda com a absolvição do paciente na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal (fl. 816). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Insuficiência de provas. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, no qual se alegava ausência de apreciação de tese defensiva pelo Tribunal Estadual e insuficiência de provas da autoria em caso de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do acusado foi baseada exclusivamente em elementos coletados na fase inquisitorial, em violação do art. 155 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o Tribunal de origem não incorreu em omissão ao examinar a alegação de condenação baseada em elementos da fase inquisitorial. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela existência de depoimentos testemunhais, colhidos sob o crivo do contraditório, para embasar a condenação do paciente. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para afastar a alegação de omissão na apreciação de tese defensiva. 2. A existência de depoimentos testemunhais, colhidos sob o crivo do contraditório, são aptos a embasar a condenação do paciente, conforme jurisprudência consolidada". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 681.151/AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.09.2021; STJ, AgRg no HC 761.264/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 15.06.2023.