Decisão · STJ

STJ AREsp 2579151

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-04publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ como premissa para inadmissão do especial, deve a parte demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se pode conhecer do Agravo em Recurso Especial, pois, em suas razões, não há impugnação específica à Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão assim ementada (fl. 465): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em síntese, que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ, o que, a seu ver, justificaria a admissão do recurso especial interposto. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ como premissa para inadmissão do especial, deve a parte demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se pode conhecer do Agravo em Recurso Especial, pois, em suas razões, não há impugnação específica à Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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