STJ HC 960950
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE EXAMINADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O writ constitui mera reiteração do HC n. 901.500/GO, também em favor do ora agravante e contra o mesmo acórdão recorrido, sendo ainda idênticos o pedido e a causa de pedir, cuja decisão foi proferida em 9/4/2024, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 3/5/2024. Nesse contexto, a decisão agravada foi assente ao asseverar que esta Corte Superior está impossibilitada de proceder a duplo exame de idêntica matéria. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental interposto por ALDENE OLIVEIRA DOS SANTOS contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação n. 5430842-27.2020.8.09.0051). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena total de 10 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado (e-STJ fls. 23/38). Conforme apurado, foram apreendidos em sua posse "03 (três) porções de maconha, com massa bruta total de 1.145kg (um quilograma, cento e quarenta e cinco gramas), bem como 148 (cento e quarenta e oito) porções de cocaína, acondicionada sem plástico incolor, com massa bruta de 91,438g (noventa e um gramas, quatrocentos e trinta e oito miligramas) (movimento 47), além de 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, marca GLOCK, MADE IN USA, número de série ACTP896, modelo G17, 03 (três) carregadores, um deles com capacidade para 17 munições, um alongador, marca PRO MAG, 9mm, com capacidade de 30 tiros e, o outro modelo CARACOL,9mm 50 RD, com seletor de rajada com capacidade para até 50 disparos, assim como 23 (vinte e três) munições, calibre 9mm, de uso restrito" (e-STJ fl. 42). Interposta apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo, redimensionando a pena definitiva do acusado para 10 anos e 20 dias de reclusão (e-STJ fls. 40/53). No writ, a defesa sustentou a nulidade das provas, uma vez que decorrentes de invasão domiciliar injustificada. Requereu, inclusive liminarmente, o reconhecimento da nulidade apontada e a consequente absolvição. Nas razões do presente agravo regimental, repisa as alegações contidas na inicial do habeas corpus, acrescentando que "a presente Ordem impetrada não busca rediscutir o mérito já decidido, mas sim garantir a apreciação da matéria sob o prisma das garantias fundamentais, assegurando que violações tão graves como a presente sejam corrigidas pela Turma competente" (e-STJ fl. 775). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 777). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE EXAMINADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O writ constitui mera reiteração do HC n. 901.500/GO, também em favor do ora agravante e contra o mesmo acórdão recorrido, sendo ainda idênticos o pedido e a causa de pedir, cuja decisão foi proferida em 9/4/2024, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 3/5/2024. Nesse contexto, a decisão agravada foi assente ao asseverar que esta Corte Superior está impossibilitada de proceder a duplo exame de idêntica matéria. 2. Agravo regimental desprovido.