Decisão · STJ

STJ RHC 201149

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, impetrado contra acórdão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à reforma de sentença condenatória por nulidade processual.2. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tentativa de latrocínio, em concurso de agentes. A defesa alega nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, que teria gerado prejuízos ao recorrente, e requer a anulação da sentença condenatória e do acórdão que a manteve.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, sem acompanhamento de advogado, gera prejuízo ao recorrente, justificando a anulação da sentença condenatória.4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para discutir a nulidade processual alegada, considerando que a defesa não suscitou a questão no recurso de apelação.III. Razões de decidir5. A alegação de nulidade dos interrogatórios do inquérito policial sem acompanhamento de advogado tem caráter relativo, demandando demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois a condenação baseou-se em outros elementos de prova colhidos durante a fase processual.6. O habeas corpus não é a via adequada para discutir nulidade processual que demanda análise aprofundada do conjunto probatório, especialmente quando a questão não foi suscitada no recurso de apelação.7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não se verificando flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que nego provimento ao recurso em habeas corpus anteriormente impetrado pela parte. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 214/229). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.235/239). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, impetrado contra acórdão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à reforma de sentença condenatória por nulidade processual.2. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tentativa de latrocínio, em concurso de agentes. A defesa alega nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, que teria gerado prejuízos ao recorrente, e requer a anulação da sentença condenatória e do acórdão que a manteve.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, sem acompanhamento de advogado, gera prejuízo ao recorrente, justificando a anulação da sentença condenatória.4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para discutir a nulidade processual alegada, considerando que a defesa não suscitou a questão no recurso de apelação.III. Razões de decidir5. A alegação de nulidade dos interrogatórios do inquérito policial sem acompanhamento de advogado tem caráter relativo, demandando demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois a condenação baseou-se em outros elementos de prova colhidos durante a fase processual.6. O habeas corpus não é a via adequada para discutir nulidade processual que demanda análise aprofundada do conjunto probatório, especialmente quando a questão não foi suscitada no recurso de apelação.7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não se verificando flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.
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