Decisão · STJ

STJ HC 905834

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-14publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado da prática de quase 28.000 estelionatos em desfavor da União, com prejuízo superior a nove milhões de reais, requerendo o relaxamento da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta dos fatos imputados e dos riscos apontados; e (ii) se as condições pessoais favoráveis do paciente são suficientes para afastar a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra fundamento na gravidade concreta dos crimes imputados, caracterizada pelo elevado número de estelionatos e o abuso de confiança de agente público para obtenção de dados telemáticos, além do expressivo prejuízo aos cofres públicos. 4. A existência de elementos indicativos de dilapidação patrimonial, risco de fuga e possibilidade de interferência na instrução processual reforçam a necessidade da medida cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A ausência de elementos novos ou razões suficientes para infirmar os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 422). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado da prática de quase 28.000 estelionatos em desfavor da União, com prejuízo superior a nove milhões de reais, requerendo o relaxamento da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta dos fatos imputados e dos riscos apontados; e (ii) se as condições pessoais favoráveis do paciente são suficientes para afastar a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra fundamento na gravidade concreta dos crimes imputados, caracterizada pelo elevado número de estelionatos e o abuso de confiança de agente público para obtenção de dados telemáticos, além do expressivo prejuízo aos cofres públicos. 4. A existência de elementos indicativos de dilapidação patrimonial, risco de fuga e possibilidade de interferência na instrução processual reforçam a necessidade da medida cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A ausência de elementos novos ou razões suficientes para infirmar os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
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