Decisão · STJ

STJ HC 924538

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMERIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na presença de antecedentes criminais e culpabilidade, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade acentuada da conduta do agravante. 4. A aplicação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, foi considerada legítima e devidamente fundamentada. 5. O regime inicial fechado foi considerado adequado, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devido à gravidade do crime e à presença de circunstância judicial desfavorável. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIKE DA SILVA contra a decisão de fls. 132-139 que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 27 dias-multa. O Tribunal de origem, em decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso de apelação criminal da defesa, para reduzir a pena a 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 24 dias-multa. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, abordou questões relativas à aplicação da pena, aduzindo pela readequação da pena observando os parâmetros legais e jurisprudenciais do STF e STJ. Requer o provimento do recurso, com a reconsideração da decisão agravada para readequação da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMERIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na presença de antecedentes criminais e culpabilidade, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade acentuada da conduta do agravante. 4. A aplicação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, foi considerada legítima e devidamente fundamentada. 5. O regime inicial fechado foi considerado adequado, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devido à gravidade do crime e à presença de circunstância judicial desfavorável. 6. Agravo regimental improvido.
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