Decisão · STJ

STJ RHC 201051

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. Fundamentação idônea. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da segregação. 2. A decisão agravada não conheceu a alegação de inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva, devido à ausência de juntada da decisão que a decretou e à falta de debate da tese nas instâncias ordinárias. 3. A decisão monocrática destacou que a manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, bastando que os motivos originais da decretação da prisão preventiva permaneçam inalterados e preencham os requisitos legais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante foi mantida com fundamentação idônea, considerando a alegação de fuga do distrito da culpa e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 5. Outra questão em discussão é a suposta supressão de instância, uma vez que a tese de ilegalidade da prisão preventiva não foi apreciada nas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento do STJ. 7. A manutenção da prisão preventiva foi considerada idônea, pois o agravante permaneceu foragido por mais de 12 anos, o que justifica a medida para assegurar a aplicação da lei penal. 8. A decisão do TJPI não apresentou fundamentação inidônea, nem se verificou teratologia ou ilegalidade manifesta no acórdão impugnado, que está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva. 2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, bastando que os motivos originais permaneçam inalterados e preencham os requisitos legais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 568.658/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04.08.2020; STJ, AgRg no RHC 187.138/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 10.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, por meio da qual foi negado provimento ao Recurso em Habeas Corpus, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. O agravante sustenta o equívoco da decisão agravada que entendeu pela instrução deficiente do recurso, assim como pela existência de supressão de instância em relação à tese objeto do recurso afeta à ilegalidade da prisão preventiva, pois a sentença de primeiro grau e o acórdão objurgado apreciaram a negativa ao direito do agravante de recorrer em liberdade. Desse modo, considerando que violados direitos constitucionais do agravante, dada a fundamentação genérica e ausência de fatos novos ou contemporâneos a justificar a medida, de ser conhecido e provido o presente agravo regimental para que lhe seja assegurado o direito e responder em liberdade até o trânsito em julgado da causa. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. Fundamentação idônea. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da segregação. 2. A decisão agravada não conheceu a alegação de inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva, devido à ausência de juntada da decisão que a decretou e à falta de debate da tese nas instâncias ordinárias. 3. A decisão monocrática destacou que a manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, bastando que os motivos originais da decretação da prisão preventiva permaneçam inalterados e preencham os requisitos legais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante foi mantida com fundamentação idônea, considerando a alegação de fuga do distrito da culpa e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 5. Outra questão em discussão é a suposta supressão de instância, uma vez que a tese de ilegalidade da prisão preventiva não foi apreciada nas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento do STJ. 7. A manutenção da prisão preventiva foi considerada idônea, pois o agravante permaneceu foragido por mais de 12 anos, o que justifica a medida para assegurar a aplicação da lei penal. 8. A decisão do TJPI não apresentou fundamentação inidônea, nem se verificou teratologia ou ilegalidade manifesta no acórdão impugnado, que está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva. 2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, bastando que os motivos originais permaneçam inalterados e preencham os requisitos legais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 568.658/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04.08.2020; STJ, AgRg no RHC 187.138/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 10.10.2023.
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