STJ HC 957773
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. REEXAME DE PROVA. REGIMENTAL AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em favor de condenado pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2. A defesa alega a inaplicabilidade da majorante do art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, por ter sido o delito praticado com simulacro de arma de fogo, incapaz de lesionar a integridade física da vítima, e requer a concessão da ordem para afastar a majorante e redimensionar a pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A tese defensiva não foi diretamente enfrentada pelo Tribunal de origem, e o exame direto dessa questão por esta Corte representaria indevida supressão de instância. 6. A indicação da existência de outra arma de fogo na empreitada, diversa do simulacro apreendido, robustece o não conhecimento do pedido. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado ao argumento de que fora apreendido um simulacro de arma de fogo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. REEXAME DE PROVA. REGIMENTAL AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em favor de condenado pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2. A defesa alega a inaplicabilidade da majorante do art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, por ter sido o delito praticado com simulacro de arma de fogo, incapaz de lesionar a integridade física da vítima, e requer a concessão da ordem para afastar a majorante e redimensionar a pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A tese defensiva não foi diretamente enfrentada pelo Tribunal de origem, e o exame direto dessa questão por esta Corte representaria indevida supressão de instância. 6. A indicação da existência de outra arma de fogo na empreitada, diversa do simulacro apreendido, robustece o não conhecimento do pedido. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.