STJ RHC 206376
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a pretensão de reconhecimento da inépcia da denúncia ou da falta de justa causa para a ação penal esbarra na necessidade de se aprofundar no exame do conjunto fático-probatório, o que não se admite na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por MARCELO MENDES TEPEDINO contra a decisão de fls. 2.296/2.301, que foi assim resumida: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. Recurso improvido. Em síntese, repisam-se as teses de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, arguindo-se que a denúncia não apresenta o vínculo entre o cargo de Diretoria, então ocupado pelo agravante, e o delito a ele imputado no contexto de uma empresa com administração setorizada, o que .. inviabiliza a defesa do acusado (fl. 2.321); e basta uma simples análise dos elementos pré-constituídos nos autos, sem necessidade de dilação probatória, para evidenciar não só a ausência de suporte probatório mínimo para sustentar a acusação, mas também a atipicidade dos fatos alegados, em virtude da inexistência de fraude, que é elemento imprescindível para a configuração dos delitos previstos na Lei n. 8.137/90 (fl. 2.325). Requer-se a reconsideração da decisão atacada ou a apresentação do feito em mesa, a fim de que seja dado provimento ao recurso da defesa, determinando-se, nos termos do pedido recursal, o trancamento da ação penal (fl. 2.342). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a pretensão de reconhecimento da inépcia da denúncia ou da falta de justa causa para a ação penal esbarra na necessidade de se aprofundar no exame do conjunto fático-probatório, o que não se admite na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.