STJ AREsp 2523219
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COERCITIVA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de embargos à execução de sentença em que se discute o valor de pena cominatória a título de astreintes pelo inadimplemento de obrigação de fazer, tendo o Tribunal de origem concluído que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) seria proporcional à situação retratada nos autos. 2. Acerca do valor atribuído às astreintes, a questão não pode ser examinada, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS JÚNIOR, contra decisão, assim ementada (fl. 663): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. O agravante alega em suas razões (a) que "o Eg. TRF-4 manteve a decisão que reconheceu a inadimplência por parte da Agravada, e, mesmo assim, entendeu pela redução drástica da quantia de R$ 2.031.151,29, ao patamar irrisório de apenas R$ 30.000,00 - o que não se revela razoável ou proporcional" (fl. 675); (b) que "diferentemente do que consta na r. decisão agravada, o C. STJ não precisará reexaminar qualquer fato ou prova constante nos autos para dizer se efetivamente houve ofenda aos arts. 536, § 1º, e 537, caput e § 1º, do CPC" (fl. 676) e (c) que "trata-se, claramente, de astreinte irrisória, cuja alteração, para que seja restabelecida a justiça da decisão e integridade do sistema jurídico, é permitida no âmbito do C. STJ" (fl. 676). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COERCITIVA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de embargos à execução de sentença em que se discute o valor de pena cominatória a título de astreintes pelo inadimplemento de obrigação de fazer, tendo o Tribunal de origem concluído que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) seria proporcional à situação retratada nos autos. 2. Acerca do valor atribuído às astreintes, a questão não pode ser examinada, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.