Decisão · STJ

STJ HC 871479

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-22publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ARRECADAS DE SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES DO FUNRURAL QUE TERIA SIDO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PRETÓRIO EXCELSO. CONSTATAÇÃO DESSA ALEGAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O voto condutor não reconheceu que o ora agravante havia se apropriado de contribuições decorrentes do Funrural e a modificação dessa conclusão não pode ser feita no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas, procedimento incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS LOPES, em face de decisão da minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa alega: "Ao indeferir liminarmente a impetração, o douto ministro relator levou em consideração fato inexistente, incidindo, com todas as vênias, em erro material. Com efeito, a decisão agravada partiu do pressuposto de que teria prevalecido no acórdão proferido na Revisão Criminal o argumento de que não haveria elementos nos autos de que as contribuições que ensejaram a condenação do paciente pertenciam ao Funrural. Diante disso, a decisão ora agravada concluiu que não seria possível rever essa conclusão adotada na instância ordinária, porque isso demandaria aprofundada incursão na seara fático-probatória. Todavia, conforme esclarecido na inicial, a despeito do relator da Revisão Criminal, o eminente desembargador Fausto de Sanctis, ter argumentado que não haveria elementos nos autos de que as contribuições que ensejaram a condenação do paciente pertenciam ao Funrural, prevaleceu o voto do desembargador Federal Paulo Fontes, que concluíra no sentido de que a maior das NFL Ds (Notificação Fiscal de Lançamento de Débito) "TRATA EXATAMENTE DESSA MATÉRIA OBJETO DA ADI" e que, "NA HIPÓTESE DE SER JULGADA INCONSTITUCIONAL ESSA TRIBUTAÇÃO, AFETARIA SUBSTANCIALMENTE O RESULTADO DESSA REVISÃO CRIMINAL", senão vejamos o voto do desembargador Paulo Fontes (e-STJ, fls. 105-106): .. Não há, portanto, necessidade de revisão aprofundada de fatos e provas, pois o acórdão reconhece que a maior das NFLDs diz respeito ao Funrural e ao objeto da ADI 4395" (fls. 172/174). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ARRECADAS DE SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES DO FUNRURAL QUE TERIA SIDO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PRETÓRIO EXCELSO. CONSTATAÇÃO DESSA ALEGAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O voto condutor não reconheceu que o ora agravante havia se apropriado de contribuições decorrentes do Funrural e a modificação dessa conclusão não pode ser feita no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas, procedimento incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental desprovido.
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