STJ AREsp 2671127
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. DOENÇA PREEXISTENTE AO INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS E DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do ônus de provar que a doença que acomete a parte recorrida é preexistente ao ingresso nas Forças Armadas e que não restou configurado dano moral, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 759-763). Argumenta a parte agravante que: Não há discussão fática (súmula 07/STJ) porquanto o tribunal de origem estabeleceu no acórdão recorrido que o autor é portador de doença de causa genética - não militar - e que o incapacita apenas parcial e temporariamente, além do fato de que a lesão é tratável: .. A União discute apenas a consequência jurídica que advém desse fato inconteste (incapacidade parcial, temporária e direito à reintegração) (fls. 775-776). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado e não reitera a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fl. 795-799). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. DOENÇA PREEXISTENTE AO INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS E DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do ônus de provar que a doença que acomete a parte recorrida é preexistente ao ingresso nas Forças Armadas e que não restou configurado dano moral, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.