STJ AREsp 2613378
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. no presente caso não há que se falar que os agravantes deixaram de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ pelo Vice-Presidente do Egrégio TRF1, pois, não obstante o mesmo ter transcrito um precedente do STJ (AgInt no REsp 2.018.427/RS) e citado diversos outros precedentes do STJ objetivando demonstrar que o acórdão recorrido (do TRF1) está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentindo de não ser devido o pagamento das parcelas pretéritas de quintos reconhecidas administrativamente, o fato é que todos os julgados citados pelo Vice-Presidente do Egrégio TRF1 contrariam o entendimento do STJ firmando em recurso repetitivo no REsp 1270439/PR (fl. 402). Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.