STJ HC 864963
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. In casu, não se cogita de falta de justa causa para atuação dos agentes públicos, nem mesmo para o ingresso no domicílio, pois haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto quanto à ocorrência de crime em andamento, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive por qualquer pessoa do povo. 3. As instâncias ordinárias, após juízo de cognição ampla e exauriente, consignaram expressamente que as buscas pessoal e na residência, foram precedidas de visualização acerca de conduta que configurava flagrante delito. 4. A via eleita, marcada por cognição sumaria e rito célere, é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo GUSTAVO DELLA ROCCA MESQUITA contra a decisão de fls. 189/201 , que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por não vislumbrar constrangimento ilegal na prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Em suas razões, a Defesa reitera a tese de que "a apreensão realizada por guardas municipais, no caso concreto, violou o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, como também a própria inviolabilidade domiciliar, agindo à margem de suas atribuições, eivando de ilicitude a apreensão das drogas e todo o conjunto probatório que dela derivou, nos termos do art. 157, do Código de Processo Penal" (fl. 211). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, "absolvendo o agravante em razão da nulidade das provas que embasaram sua condenação" (fl. 229). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. In casu, não se cogita de falta de justa causa para atuação dos agentes públicos, nem mesmo para o ingresso no domicílio, pois haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto quanto à ocorrência de crime em andamento, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive por qualquer pessoa do povo. 3. As instâncias ordinárias, após juízo de cognição ampla e exauriente, consignaram expressamente que as buscas pessoal e na residência, foram precedidas de visualização acerca de conduta que configurava flagrante delito. 4. A via eleita, marcada por cognição sumaria e rito célere, é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental desprovido.