Decisão · STJ

STJ RHC 205231

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAR CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, pela suposta prática das condutas previstas nos arts. 157, § 2º-A, I, e 158, § 1º, do Código Penal. 2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e busca a revogação da prisão preventiva ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. 3. O Tribunal local constatou que a ação penal está em regular tramitação, com reavaliações periódicas da custódia cautelar, não havendo demonstração de morosidade injustificada atribuível ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. 4. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela continuidade das circunstâncias que a ensejaram, em conformidade com os requisitos legais e a necessidade da medida. 5. A defesa não apresentou fundamentos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 6. Agravo regimental improvido, com recomendação de celeridade na conclusão da instrução criminal e formação da culpa. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO PEREIRA TEIXEIRA contra a decisão de fls. 380-383, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 22/11/2022, posteriormente, convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 157, § 2º-A, I, e 158, § 1º, do Código Penal. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão agravada deve ser reformada por haver evidente excesso de prazo na formação da culpa, e que esta mora não pode ser atribuída ao agravante. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva do agravante ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAR CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, pela suposta prática das condutas previstas nos arts. 157, § 2º-A, I, e 158, § 1º, do Código Penal. 2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e busca a revogação da prisão preventiva ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. 3. O Tribunal local constatou que a ação penal está em regular tramitação, com reavaliações periódicas da custódia cautelar, não havendo demonstração de morosidade injustificada atribuível ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. 4. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela continuidade das circunstâncias que a ensejaram, em conformidade com os requisitos legais e a necessidade da medida. 5. A defesa não apresentou fundamentos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 6. Agravo regimental improvido, com recomendação de celeridade na conclusão da instrução criminal e formação da culpa.
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