STJ HC 939557
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos sob o crivo do devido processo legal, entendeu, de forma fundamentada, que estavam presentes elementos de prova suficientes para manter a condenação do agravante que "consciente e voluntariamente, arremessou uma garrafa contra o rosto da vítima", que por reflexo "colocou a mão para se defender, evitando que as lesões fossem ainda mais graves" (fl. 15). 2. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para infirmar a condenação imposta na origem, pois necessário revolvimento do conjunt o fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JONILSON PEREIRA DE SOUZA contra a decisão de fls. 627/628, na qual não conheci do habeas corpus. Em suas razões, a Defesa reitera a tese de que "a condenação fora lastreada unicamente na acusação da vítima em sede policial, não observando que esta retratou sua versão em juízo, dizendo que o paciente NÃO prometeu lhe causar mal injusto ou violência pra obter o fim desejado, qual seja a retirada das medidas protetivas" (fl. 659). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos sob o crivo do devido processo legal, entendeu, de forma fundamentada, que estavam presentes elementos de prova suficientes para manter a condenação do agravante que "consciente e voluntariamente, arremessou uma garrafa contra o rosto da vítima", que por reflexo "colocou a mão para se defender, evitando que as lesões fossem ainda mais graves" (fl. 15). 2. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para infirmar a condenação imposta na origem, pois necessário revolvimento do conjunt o fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido.