STJ HC 934530
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A possibilidade de remição de pena pelo estudo individual, demonstrado pelo aproveitamento mínimo nas provas do ENCCEJA - Nível Médio ou do ENEM, nas hipóteses em que o recuperando já ingressou no sistema penitenciário com o ensino médio completo ou o concluiu por meio de aulas regulares oferecidas no sistema de educação de jovens e adultos, apresentava divergências na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Por ocasião do julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP (DJe 13/09/2023), esta Quinta Turma desta Corte Superior, uniformizou o entendimento no sentido de que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA - Nível Médio implica em remição da pena também àqueles recuperandos que já concluíram por qu alquer outra forma o correspondente nível de ensino, sem o acréscimo de 1/3 pela conclusão de grau. 3. No caso em apreço, sendo o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio, com as mesmas áreas de conhecimento, já tendo sido deferida a remição pela aprovação no ENCCEJA não há como conceder a remição pela aprovação no ENEM, pois geraria duplicidade de concessão do benefício. Dessa forma, o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que conceder a remição máxima de pena em decorrência do ENEM e ENCCEJA representaria duplicidade de benefício, considerando-se que são as mesmas áreas de conhecimento em ambos. Precedentes. 4 Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCUS VINICIUS DOS SANTOS BORGES contra decisão singular por mim proferida, às fls. 78/81, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, o agravante sustenta que, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, foi reconhecida a possibilidade de remição de pena pela aprovação em áreas de conhecimento do ENEM, independentemente da conclusão do ensino médio ou da realização do ENCCEJA, não configurando bis in idem. Aduz que, o HC 786.844/SP, de minha Relatoria, é no mesmo sentido. Afirma que o ENEM e o ENCCEJA possuem bases de cálculo distintas e complexidade diversa, não havendo substituição ou sobreposição entre os dois exames. Requer, assim, "a reforma da decisão monocrática, com a concessão da ordem para reconhecer o direito do agravante à remição de 40 dias de pena, em razão de sua aprovação em 02 das 05 áreas de conhecimento do ENEM, nos termos do art. 126 da LEP e da jurisprudência consolidada desta Corte" (fl. 86). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A possibilidade de remição de pena pelo estudo individual, demonstrado pelo aproveitamento mínimo nas provas do ENCCEJA - Nível Médio ou do ENEM, nas hipóteses em que o recuperando já ingressou no sistema penitenciário com o ensino médio completo ou o concluiu por meio de aulas regulares oferecidas no sistema de educação de jovens e adultos, apresentava divergências na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Por ocasião do julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP (DJe 13/09/2023), esta Quinta Turma desta Corte Superior, uniformizou o entendimento no sentido de que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA - Nível Médio implica em remição da pena também àqueles recuperandos que já concluíram por qu alquer outra forma o correspondente nível de ensino, sem o acréscimo de 1/3 pela conclusão de grau. 3. No caso em apreço, sendo o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio, com as mesmas áreas de conhecimento, já tendo sido deferida a remição pela aprovação no ENCCEJA não há como conceder a remição pela aprovação no ENEM, pois geraria duplicidade de concessão do benefício. Dessa forma, o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que conceder a remição máxima de pena em decorrência do ENEM e ENCCEJA representaria duplicidade de benefício, considerando-se que são as mesmas áreas de conhecimento em ambos. Precedentes. 4 Agravo regimental desprovido.