Decisão · STJ

STJ AREsp 2706513

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANDERSON FRANCISCO DA ROSA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.034-1.035, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 284 do STF. A defesa afirma que "a impugnação especifica acerca dos dispositivos prescritos em lei federal se encontra debatida no mérito do recurso especial sobre o acórdão pelo Tribunal de Santa Catarina, também demonstrado pelo dissídio jurisprudencial desta Corte Superior mencionada nas razões recursais com violação dos arts. 240 e 245 do CPP, representam nulidade derivada de provas ilícitas teoria dos frutos da árvore envenenada, de tal modo, impugnando especificamente em sua fundamentação a afronta a Lei Federal n. 3.689/41 conforme disposto no artigo 386, inciso II" (fl. 1.039). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, sejam acolhidas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2 . Agravo regimental não provido.
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