STJ AREsp 2545316
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - INDUÇÃO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO USO DE DROGAS (ECA)FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o recurso não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ.2. O recurso especial não foi admitido em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória, no tocante à suposta ofensa aos arts. 240, §2º e 244 do Código de Processo Penal.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as razões de mérito do recurso especial não admitido.5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 696 (e-STJ): Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravante requer "seja o presente agravo CONHECIDO e, no mérito, PROVIDO, a fim de ser admitido e conhecido o recurso especial interposto para, no mérito, reformar o acórdão" (e-STJ fl. 670). Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 675-676 ). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento ou, se conhecido, pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 687-693 ). É o relatório. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 707/712). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.719/722). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - INDUÇÃO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO USO DE DROGAS (ECA)FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o recurso não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ.2. O recurso especial não foi admitido em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória, no tocante à suposta ofensa aos arts. 240, §2º e 244 do Código de Processo Penal.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as razões de mérito do recurso especial não admitido.5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.