Decisão · STJ

STJ HC 781547

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-10-27publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente mandamus se trata de mera r eiteração de pedido, a impedir, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS FIGUEIREDO ROMUAL DO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na nulidade do reconhecimento com violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito a julgamento colegiado para que o habeas corpus seja analisado no mérito. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente mandamus se trata de mera r eiteração de pedido, a impedir, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.
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