STJ RHC 202277
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REMÉDIO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO AVALIADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a instância ordinária não conheceu do remédio constitucional, diante da necessidade de revolvimento fático-probatório para a sua elucidação. 2. Recurso ordinário não admitido por ausência de decisão denegatória de habeas corpus na origem. 3. Tese de negativa de autoria não analisada pelo Tribunal local, consistindo em supressão de instância a avaliação por esta Corte Superior. 3. Ilegalidade não configurada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDERSON MEIRA DANTAS contra a decisão ( fls. 347/348) por intermédio da qual não conheci o recurso ordinário interposto. Nas razões do presente recurso, o agravante reitera, em síntese, a tese da negativa de autoria, asseverando a existência de ilegalidade quando da decretação da sua custódia cautelar, conforme alegado na petição inicial. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado a fim de que seja revogada a sua prisão preventiva. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REMÉDIO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO AVALIADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a instância ordinária não conheceu do remédio constitucional, diante da necessidade de revolvimento fático-probatório para a sua elucidação. 2. Recurso ordinário não admitido por ausência de decisão denegatória de habeas corpus na origem. 3. Tese de negativa de autoria não analisada pelo Tribunal local, consistindo em supressão de instância a avaliação por esta Corte Superior. 3. Ilegalidade não configurada. 4. Agravo regimental não provido.