Decisão · STJ

STJ HC 854358

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-14publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONCEDIDA. EVIDENCIADA PROVAS ILÍCITAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. E RECURSO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão monocrática em que foi decidido, em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a concessão da ordem em vista de flagrante ilegalidade ante a violação de domicílio, com busca e apreensão sem autorização judicial.2. Liminar indeferida e informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ordem, mas pela concessão de ofício.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em contestar o reconhecimento da ilegalidade ante a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem prévia diligência policial, configura violação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, gerando nulidade das provas obtidas e dos atos delas decorrentes.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, o que não ocorreu no caso em análise.5. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima e informações de terceiros, sem a devida verificação prévia, o que não constitui justa causa para a entrada no domicílio.6. A análise das razões recursai indica o mero revolvimento da argumentação lançada anteriormente, a indicar a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ (É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.). IV. Dispositivo 7. Nego provimento ao recurso. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 324/625 (e-STJ): Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão que concedeu a ordem para cassar o acórdão do Tribunal Estadual, bem como reconhecer a ilicitude das provas produzidas a partir da busca domiciliar e, diante do desentranhamento dessas, absolver o paciente, com base nos arts. 386, II e V, do CPP. Alega o embargante que "o juízo de primeira instância não entendeu, conforme se extrai do despacho em anexo, qual o procedimento a ser adotado por ele, uma vez que a r. decisão prolatada Vossa Excelência não determinou de forma expressa a imediata expedição de alvará de soltura, bem como por haver recurso de apelação interposto pelo paciente" (e-STJ fl. 595). Requer, assim, que sejam acolhidos os embargos a fim de que seja determinada a expedição do alvará de soltura. A decisão embargada, no que interessa, está assim fundamentada (e- STJ fl. 589): Ante todo o exposto, dou provimento ao habeas corpus para cassar o acórdão do Tribunal Estadual, bem como reconhecer a ilicitude das provas produzidas a partir da busca domiciliar e, diante do desentranhamento dessas, absolver o paciente, com base nos arts. 386, inc. II e V, do CPP. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Tribunal de origem e ao respectivo juízo de primeiro grau. Ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP, não à revisão de decisão de mérito. No caso, embora não haja vício na decisão embargada, não houve seu efetivo cumprimento pela instância ordinária, razão pela qual acolho os embargos de declaração para determinar a imediata expedição do alvará de soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ 610/617). Citado, o agravado deixou de apresentar manifestação em relação ao recurso (e-STJ fls. 620/621). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONCEDIDA. EVIDENCIADA PROVAS ILÍCITAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. E RECURSO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão monocrática em que foi decidido, em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a concessão da ordem em vista de flagrante ilegalidade ante a violação de domicílio, com busca e apreensão sem autorização judicial.2. Liminar indeferida e informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ordem, mas pela concessão de ofício.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em contestar o reconhecimento da ilegalidade ante a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem prévia diligência policial, configura violação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, gerando nulidade das provas obtidas e dos atos delas decorrentes.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, o que não ocorreu no caso em análise.5. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima e informações de terceiros, sem a devida verificação prévia, o que não constitui justa causa para a entrada no domicílio.6. A análise das razões recursai indica o mero revolvimento da argumentação lançada anteriormente, a indicar a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ (É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.). IV. Dispositivo 7. Nego provimento ao recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →