Decisão · STJ

STJ HC 955134

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a presença de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois houve a apreensão de grande quantidade de drogas, balança de precisão, colete balístico, simulacro de arma de fogo e motocicleta com placa adulterada, além dos antecedentes da parte agravante por atos infracionais análogos a roubo e desacato 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, bem como a reiteração de condutas delitivas, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE GALVÃO AZEVEDO contra a decisão de fls. 64-70, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, devendo ser extirpadas as provas oriundas desta diligência e revogada a prisão preventiva ante a ausência de fundamentos jurídicos para sua manutenção. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a presença de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois houve a apreensão de grande quantidade de drogas, balança de precisão, colete balístico, simulacro de arma de fogo e motocicleta com placa adulterada, além dos antecedentes da parte agravante por atos infracionais análogos a roubo e desacato 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, bem como a reiteração de condutas delitivas, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido.
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