STJ HC 955114
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUADRILHA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE E DISPENSA A LICITAÇÕES. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS ALEGADAS MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO SUI GENERIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BENEDITO RICARDO GUISELINI contra a decisão de minha lavra, de fls. 163/170, na qual indeferi liminarmente o mandamus impetrado em seu favor. Nas razões recursais, o agravante insurge-se contra o reconhecimento da preclusão, sob o argumento de que a presença de ilegalidade flagrante autoriza a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, a qualquer tempo. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado. Manifestação do Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do recurso, às fls. 189/192. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUADRILHA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE E DISPENSA A LICITAÇÕES. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS ALEGADAS MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO SUI GENERIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.