Decisão · STJ

STJ AREsp 2704398

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IGOR LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 441-443, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 284 do STF. A defesa alega, de início, que "as razões recursais foram elaboradas com impugnação específica, mencionando as leis federais violadas, bem como citando precedentes desta Corte Superior que sustentam a tese defendida" (fl. 448). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que a condenação do réu foi lastreada em provas ilícitas, obtidas por meio de violação de domicílio. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o recorrente seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.
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