Decisão · STJ

STJ AREsp 2732915

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese (fls. 1.577-1.578): No entanto, o recurso da municipalidade não pressupõe o revolvimento do contexto fático probatório da demanda. Trata-se de questão exclusivamente jurídica. Afinal, pretende-se apenas que seja reconhecida a correta extensão e o adequado alcance do enunciado 625 da súmula desse e. STJ. O entendimento veiculado no v. acórdão recorrido implica na atribuição, por via transversa, de efeito interruptivo do prazo prescricional ao processo administrativo. Sustenta, ainda, que (fl. 1578): .. afigura-se evidente que o recurso especial não encontra óbice no enunciado 07 da Súmula desse e. Superior Tribunal de Justiça, porquanto veicula matéria eminentemente jurídica. Fixar, em abstrato, (i) o termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito; e (ii) a sua não interrupção, ante a instauração de processo administrativo, não pressupõe a análise do contexto fático-probatório da lide. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 1.584-1.609. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →