STJ AREsp 2515951
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na tempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo, porquanto interpostos na origem, deve ser aferida de acordo com o calendário do Tribunal a quo, e não com o do STJ. 4. A própria decisão que inadmitiu o recurso especial já havia aferido a intempestividade do reclamo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão da Presidência não conheceu do recurso por intempestividade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na tempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo, porquanto interpostos na origem, deve ser aferida de acordo com o calendário do Tribunal a quo, e não com o do STJ. 4. A própria decisão que inadmitiu o recurso especial já havia aferido a intempestividade do reclamo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.