Decisão · STJ

STJ AREsp 2632890

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal, quanto à legalidade das contratações, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade de inversão do ônus da prova, e nsejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ , contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento e pela incidência da Súmula 7/ STJ. Argumenta a parte , em síntese, que "houve o debate do tema no acórdão recorrido, de modo que se evidencia o equívoco da decisão agravada ao reputar não prequestionada a aludida questão" (fl. 292). Defende, ainda, que "não demanda qualquer reexame de elementos fático-probatórios, uma vez que todas as circunstâncias necessárias à exata compreensão do processo estão exaustivamente delineadas no acórdão recorrido" (fl. 293). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal, quanto à legalidade das contratações, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade de inversão do ônus da prova, e nsejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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