Decisão · STJ

STJ AREsp 2605873

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, ANTE A PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação aos arts. 489, § 1º, II, IV, VI e 1.022, II, do CPC. A parte agravante argumenta que o Tribunal a quo violou os arts. 489 e 1.022 do CPC ao garantir o direito à nomeação em favor de candidato classificado em concurso fora do número de vagas, concluindo ter havido preterição com base apenas na existência de contratações temporárias, porém sem demonstração de existência de vaga e de que essas contratações temporárias eram ilegais. Nessa perspectiva, aduz que a contratação de temporários não poderia ser motivo suficiente para o acolhimento da pretensão autoral sem a necessária demonstração de ilegalidade do ato, visto que não representou preterição arbitrária e imotivada (fl. 748). Aponta que o Tribunal violou, ainda, entendimento firmado pelo STF sobre o tema (RE 837.311 - Tema 784/STF). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada para fins de anulação do acórdão atacado ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem contraminuta, conforme certidão (fl. 759). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, ANTE A PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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