Decisão · STJ

STJ RHC 207408

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes e a ínfima quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade, variedade ou natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 7. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 4. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à provável futura pena não é discutida em habeas corpus, pois depende da conclusão do processo.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 945.138/SP, Re l. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 11/12/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por YAN HENRIQUE DA SILVA GOES contra decisão de fls. 110/119, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ. Alega a ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar do agravante, uma vez a decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração criminosa. Requer provimento do presente agravo regimental, reformando-se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para revogar a prisão preventiva, com a consequente substituição por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, suficientes para assegurar o regular andamento do processo. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes e a ínfima quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade, variedade ou natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 7. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 4. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à provável futura pena não é discutida em habeas corpus, pois depende da conclusão do processo.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 945.138/SP, Re l. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 11/12/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →