Decisão · STJ

STJ HC 952970

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-12publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar suposta contradição na decisão que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não são cabíveis quando não há vícios de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.4. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada ao não conhecer do habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido já apreciado.5. A irresignação da parte com o resultado do julgamento não constitui fundamento para a oposição de embargos de declaração.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 307/308 (e-STJ). Requer a parte embargante, conhecimento e o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanada a evidente contradição (e-STJ fls. 314/318). Citado, o Ministério Público estadual deixou de apresentar impugnação (e-STJ fl. 327). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar suposta contradição na decisão que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não são cabíveis quando não há vícios de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.4. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada ao não conhecer do habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido já apreciado.5. A irresignação da parte com o resultado do julgamento não constitui fundamento para a oposição de embargos de declaração.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
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