Decisão · STJ

STJ Pet 17701

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno, conforme o § 1º do art. 1.021 do CPC. 2. A violação de norma jurídica para fins de ação rescisória deve ser direta e evidente. 3. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é cabível por analogia, quando há deficiência na fundamentação do recurso. 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO C RAMALHO AGROFLORESTAL EIRELI e CLÁUDIO RAMALHO interpuseram agravo interno contra decisão de fls. 106-109, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Aduzem que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo agiu com excesso e fora dos termos da lei ao convolar a recuperação judicial em falência. Tal fato é esclarecedor de que não se trata aqui de sucedâneo recursal, tampouco de tentativa de complementação probatória, pois o que pleiteiam é a correta aplicação do direito aos fatos incontroversos. Ponderam que o decreto de falência é contra legem e tal fato foi demonstrado objetiva e contundentemente, "motivo pelo qual há, em uma só decisão, violação tanto da Constituição Federal, pelo seu artigo 170 e incisos e parágrafos, como, também, da própria lei de regência da matéria recuperacional, o artigo 73 da Lei 11.101/2005" (fl. 117). Ademais, destacam que, segundo a jurisprudência deste Tribunal, o rol do art. 73 da Lei n. 11.101/2005 é taxativo, não se admitindo outras interpretações. Afirmam que, "conforme disposto no artigo 17 do Código de Processo Civil, o direito de ação é garantido a todo aquele que pretenda obter uma tutela jurisdicional, desde que respeitados os pressupostos processuais e as condições da ação. No caso em apreço, .. demonstram o interesse de agir, a legitimidade e a possibilidade jurídica do pedido" (fl. 120). Requerem, "nos termos do artigo 259 do Regimento Interno deste Eg. Superior Tribunal de Justiça, a reconsideração da decisão monocrática ora agravada pelas razões articuladas acima, requerendo, alternativamente, .. considerando a urgência aqui tratada, que a presente Ação Rescisória seja julgada procedente com a consequente anulação da decisão que convolou a falência da Agravante C. Ramalho" (fl. 120). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno, conforme o § 1º do art. 1.021 do CPC. 2. A violação de norma jurídica para fins de ação rescisória deve ser direta e evidente. 3. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é cabível por analogia, quando há deficiência na fundamentação do recurso. 4 . Agravo interno não conhecido.
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