Decisão · STJ

STJ AREsp 2721589

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou o atendimento ao requisito da dialeticidade nas razões do agravo em recurso especial, tal como apontado na decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO REGINALDO SANTIAGO DE BRITO agrava de decisão em que não conheci do agravo em recurso especial. No regimental, alega a defesa que foram atendidos todos os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou o atendimento ao requisito da dialeticidade nas razões do agravo em recurso especial, tal como apontado na decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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