Decisão · STJ

STJ RHC 198041

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-13publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE PR OCESSUAL DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se a especial reprovabilidade dos fatos, diante do seu elevado grau de periculosidade, o que encontra respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão, tendo em vista que o trâmite processual se encontra dentro dos limites de razoabilidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Vagno da Costa Krygsmam contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 367/370). Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º-B, e 180, caput, ambos do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a Defesa reitera as alegações apresentadas na inicial do recurso quanto ao excesso de prazo na prisão cautelar do acusado. Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo órgão Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fl. 398/403). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE PR OCESSUAL DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se a especial reprovabilidade dos fatos, diante do seu elevado grau de periculosidade, o que encontra respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão, tendo em vista que o trâmite processual se encontra dentro dos limites de razoabilidade. 4. Agravo regimental não provido.
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