STJ HC 931654
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE BUSCAVA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. MÉRITO ENFRENTADO PELA CORTE ESTADUAL. WRIT PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO MANOEL DA SILVA contra decisão na qual julguei prejudicado o habeas corpus (e-STJ fls. 287/288). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, em razão da prática do crime de receptação. O Juízo de execuções indeferiu o pedido de prisão domiciliar. A defesa impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de origem, o qual denegou a segurança, nos termos do acórdão que ficou assim ementado (e-STJ fl. 23): Mandado de Segurança. Pedido de concessão de efeito suspensivo (ativo) a agravo de execução penal interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar formulado em favor do impetrante. Rejeição. Requisitos para o deferimento da benesse não comprovados de forma cristalina. Discussão sobre aspectos fáticos da causa que denota a inexistência de direito líquido e certo ao benefício. Limites cognitivos da via eleita cuja observância se mostra imprescindível. Precedentes. Indicativo de reiteração delitiva específica que também contraindica o acolhimento da pretensão. Temática que deve ser examinada na seara apropriada, afigurando-se indevida a utilização do "mandamus" como sucedâneo recursal. Segurança denegada. Sustentou, em resumo, que a decisão diverge da interpretação atribuída pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o apenado é o único responsável por seus dois filhos menores de 12 anos, razão pela qual deve ser concedida a prisão domiciliar. A liminar foi indeferida por decisão da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fls. 179/180) e os pedidos de reconsideração rejeitados em decisões de minha lavra (e-STJ fls. 259/260 e 278/279). O habeas corpus foi julgado prejudicado (e-STJ fls. 287/288) . Daí o presente agravo regimental, no qual repisa a defesa os elementos apresentados no recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE BUSCAVA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. MÉRITO ENFRENTADO PELA CORTE ESTADUAL. WRIT PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.