Decisão · STJ

STJ RHC 205817

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus, interposto por acusado cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos crimes de roubo simples e resistência, conforme descrito nos arts. 157, caput, e 329, c/c art. 69, todos do Código Penal. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a decisão do juízo a quo, justificando a prisão preventiva na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, considerando o modus operandi da conduta e a periculosidade do agente. 4. Outra questão em discussão é a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada, e se a existência de condições pessoais favoráveis do agravante poderia afastar a custódia cautelar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 6. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar se o acusado será beneficiado com regime prisional diverso do fechado. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que demonstram sua necessidade. 8. Não há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois os elementos dos autos recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à eventual pena só pode ser analisada após a conclusão do processo. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 157, caput; 329; 69. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC 106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 15/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 327-330, que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus interposto por JOÃO PEDRO SILVA TEIXEIRA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos crimes descritos no art. 157, caput, e, art. 329, c/c art. 69, todos do Código Penal. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que, manteve a decisão do juízo a quo, apontando que a prisão preventiva se encontra devidamente justificada, consignando em acórdão assim ementado: "HABEAS CORPUS (ROUBO SIMPLES E RESISTÊNCIA). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE . NÃO C ONHECIMENTO . PRISÃO PREV ENTIVA CONVERTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Salvo situações excepcionais, é incomportável, em sede de habeas corpus, a análise em juízo prognóstico de possível pena e regime a serem aplicados em caso de hipotética condenação. 2. Se a prisão preventiva está justificada na garantia de ordem pública, motivada no risco de reiteração delitiva, inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal, sobretudo porque evidenciada a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada" (fl. 288). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega estar sofrendo constrangimento ilegal e da ausência de fundamentação para a segregação cautelar, em especial pela violação ao princípio da homogeneidade e ser primário, com bons antecedentes. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 336, deu-se por ciente da decisão de fls. 327-330. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus, interposto por acusado cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos crimes de roubo simples e resistência, conforme descrito nos arts. 157, caput, e 329, c/c art. 69, todos do Código Penal. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a decisão do juízo a quo, justificando a prisão preventiva na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, considerando o modus operandi da conduta e a periculosidade do agente. 4. Outra questão em discussão é a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada, e se a existência de condições pessoais favoráveis do agravante poderia afastar a custódia cautelar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 6. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar se o acusado será beneficiado com regime prisional diverso do fechado. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que demonstram sua necessidade. 8. Não há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois os elementos dos autos recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à eventual pena só pode ser analisada após a conclusão do processo. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 157, caput; 329; 69. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC 106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 15/8/2022.
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