STJ AREsp 2593602
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a ação de conhecimento proposta pela ASDNER (nº 0006542-44.2006.4.01.3400) transitou em julgado em 17/12/2009. Em 22/01/2013, foi deferida a liminar na ação rescisória ajuizada pela União, determinando a suspensão da obrigação de pagar até o julgamento definitivo do Tema n. 602/STF. Esse teve o seu trânsito em julgado no dia 14/11/2014. Dessa forma, pelo entendimento que prevaleceu no STJ, o prazo de suspensão ficou sob condição resolutiva de 22/01/2013 a 14/11/2014, totalizando 1 ano, 9 meses e 21 dias, o que postergou a prescrição para ajuizamento da execução para 08/10/2016. .. No caso em apreço, a execução foi ajuizada em 08/08/2019, quando já estava prescrita, portanto, a pretensão executória desde 08/10/2016. Por todo exposto, inaplicável o óbice da súmula 07/STJ (fls. 167-168). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.