Decisão · STJ

STJ AREsp 2727363

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida, de modo a superar a deficiência de fundamentação apontada.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 284/STF, devido à indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos legais supostamente violados.4. O agravo regimental não demonstrou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a complementar a fundamentação deficiente apresentada nas razões do agravo em recurso especial.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 284/STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida, de modo a superar a deficiência de fundamentação apontada.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 284/STF, devido à indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos legais supostamente violados.4. O agravo regimental não demonstrou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a complementar a fundamentação deficiente apresentada nas razões do agravo em recurso especial.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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