Decisão · STJ

STJ AREsp 2769689

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E MULTIRREINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância antecedente consignou haver comprovação suficiente da conduta imputada aos agravantes e que a vítima suportou prejuízo econômico. A modificação dessas premissas implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo disposição da Súmula n. 7 do STJ. 2. O regime inicial fechado, fixado para o agravante Rodrigo, foi justificado na existência de circunstância judicial desfavorável e na multirreincidência, o que está em conformidade com a jurisprudência desta instância e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDUARDO DE ABREU MARQUES e RODRIGO DE ABREU MARQUES agravam de decisão de minha relatoria, na qual conheci do AREsp para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, foram mantidas integralmente suas condenações pelo crime previsto no art. 171 do Código Penal. O agravante argumenta que a análise da pretensão absolutória não enseja reanálise probatória, mas apenas "a mera afirmação do conteúdo da prova existente" (fl. 557). Reitera a atipicidade da conduta em razão da ausência de prejuízo financeiro à vítima. Subsidiariamente, quanto ao réu Rodrigo, defende a fixação de regime inicial menos gravoso, por se tratar de conduta praticada sem o emprego de violência ou de grave ameaça. No mais, reitera as razões do recurso especial. Pleiteia o acolhimento do agravo regimental, para que seja admitido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E MULTIRREINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância antecedente consignou haver comprovação suficiente da conduta imputada aos agravantes e que a vítima suportou prejuízo econômico. A modificação dessas premissas implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo disposição da Súmula n. 7 do STJ. 2. O regime inicial fechado, fixado para o agravante Rodrigo, foi justificado na existência de circunstância judicial desfavorável e na multirreincidência, o que está em conformidade com a jurisprudência desta instância e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →