Decisão · STJ

STJ AR 7783

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno, conforme o § 1º do art. 1.021 do CPC. 2. A ação rescisória não é cabível para reexame de provas ou valoração jurídica dos fatos, nem para suprir a função de recurso. 3. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é adequada quando há deficiência de fundamentação do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ AVELINO BOFF e OUTROS contra a decisão de fls. 80-84, que indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Sustentam os agravantes que a decisão agravada inviabilizou o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça, nada obstante a clareza da demonstração das violações legais referentes às normas agrárias que regem a indivisibilidade do módulo rural. Também afirmam que a rejeição da tutela de urgência não poderia impedir o regular processamento da ação rescisória. Impugnação apresentada às fls. 94-101. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno, conforme o § 1º do art. 1.021 do CPC. 2. A ação rescisória não é cabível para reexame de provas ou valoração jurídica dos fatos, nem para suprir a função de recurso. 3. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é adequada quando há deficiência de fundamentação do recurso. 4. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →