Decisão · STJ

STJ AREsp 2636318

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarada de ofício. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CAROLINA DE MARIA DE SOUSA CORREA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que "não importa em reexame de fatos e provas a matéria trazida no Recurso Especial, isso porque o que se visa discutir in casu é sobre a preclusão da matéria de legitimidade ativa, matéria estritamente processual. Para verificar preclusão de determinada matéria, não há necessidade de revolvimento fático probatório" (fl. 327). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarada de ofício. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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