STJ HC 911192
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, tendo a Corte de origem afastado o pleito de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, com fundamento em elementos concretos dos autos que evidenciaram que o paciente se dedica ao tráfico de drogas, a revisão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2.Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO ROGERS MARCHI contra a decisão de fls. 155-158, que denegou a ordem em habeas corpus para manter a decisão da origem que afastou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões deste recurso, a defesa reafirma as razões da impetração no sentido da necessidade de reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, tendo a Corte de origem afastado o pleito de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, com fundamento em elementos concretos dos autos que evidenciaram que o paciente se dedica ao tráfico de drogas, a revisão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2.Agravo regimental improvido.