Decisão · STJ

STJ HC 947790

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO E JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Consignou-se no julgado atacado que a busca domiciliar decorreu do fato do paciente ter sido abordado na rua e prestado informações falsas acerca do local da sua residência, afirmando que residia com a sua avó, todavia, ao chegar até a suposta casa, o paciente não consegui abrir o portão e tentou empreender fuga deixando cair a chave de sua verdadeira casa e a sua avó mandou a sua neta acompanhar os policias até o local de residência do paciente, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar o ingresso no domicílio, sendo que os policiais na diligência localizaram munições de diversos calibres e mais de doze quilos de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por ADÍLIO TEIXEIRA RODRIGUES, contra a decisão de fls. 828/833, que não conheceu do habeas corpus: "Consignou-se no julgado atacado que a busca domiciliar decorreu do fato do paciente ter sido abordado na rua e prestado informações falsas acerca do local da sua residência, afirmando que residia com a sua avó, todavia, ao chegar até a suposta casa, o paciente não consegui abrir o portão e tentou empreender fuga deixando cair a chave de sua verdadeira casa e a sua avó mandou a sua neta acompanhar os policias até o local de residência do paciente, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar o ingresso no domicílio, sendo que os policiais na diligência localizaram munições de diversos calibres e mais de doze quilos de cocaína. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática de tráfico de drogas, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade do flagrante." No presente recurso, a defesa reitera a ausência de justa causa para a diligência policial, ao argumento de que o simples acompanhamento até a residência não significa autorização para a entrada na casa. Alega, ainda, que o fato do paciente ter mentido sobre o local da sua residência não justifica a entrada forçada. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO E JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Consignou-se no julgado atacado que a busca domiciliar decorreu do fato do paciente ter sido abordado na rua e prestado informações falsas acerca do local da sua residência, afirmando que residia com a sua avó, todavia, ao chegar até a suposta casa, o paciente não consegui abrir o portão e tentou empreender fuga deixando cair a chave de sua verdadeira casa e a sua avó mandou a sua neta acompanhar os policias até o local de residência do paciente, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar o ingresso no domicílio, sendo que os policiais na diligência localizaram munições de diversos calibres e mais de doze quilos de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido.
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