Decisão · STJ

STJ HC 864246

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-24publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. NULIDADE DE Busca pessoal e domiciliar. INOCORRÊNCIA. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando inexistência de flagrante constrangimento ilegal e reconhecendo justa causa para a atuação policial. 2. A instância ordinária destacou que o ingresso em domicílio decorreu de denúncias anônimas, diligências e campanas na residência do agravante, com monitoração de movimentação típica de tráfico e abordagem do agravante ao sair de sua residência com substância entorpecente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial foram realizados com base em fundadas razões, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal e o ingresso em domicílio foram considerados lícitos, pois baseados em elementos concretos que indicavam a ocorrência de tráfico de drogas, um crime de natureza permanente. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto. 6. A atuação policial foi respaldada por denúncias anônimas e observação de movimentação suspeita, o que configurou justa causa para a abordagem e busca. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são lícitos quando amparados em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. Denúncias anônimas, campana e observação de movimentação suspeita podem configurar justa causa para a atuação policial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10.05.2016; STJ, AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.06.2021. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por NICOLAS WELLIGTON FERREIRA AGUIAR contra decisão monocrática de minha lavra, na indeferi liminarmente o habeas corpus, por inexistir flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão de ofício, dado o reconhecimento de justa causa para a atuação dos policiais (fls. 262/271). No presente recurso, a Defesa reitera as alegações de nulidade da prova obtida por meio de busca pessoal realizada no paciente, a qual, segundo sustenta, não teria sido precedida de fundada suspeita, em afronta ao disposto no art. 244 do Código de Processo Penal. Diante disso, requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com o provimento do agravo nos termos pleiteados inicialmente. O Ministério Público Federal - MPF emitiu parecer pela manutenção da decisão agravada, negando-se provimento ao presente agravo (fls. 308/316). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. NULIDADE DE Busca pessoal e domiciliar. INOCORRÊNCIA. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando inexistência de flagrante constrangimento ilegal e reconhecendo justa causa para a atuação policial. 2. A instância ordinária destacou que o ingresso em domicílio decorreu de denúncias anônimas, diligências e campanas na residência do agravante, com monitoração de movimentação típica de tráfico e abordagem do agravante ao sair de sua residência com substância entorpecente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial foram realizados com base em fundadas razões, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal e o ingresso em domicílio foram considerados lícitos, pois baseados em elementos concretos que indicavam a ocorrência de tráfico de drogas, um crime de natureza permanente. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto. 6. A atuação policial foi respaldada por denúncias anônimas e observação de movimentação suspeita, o que configurou justa causa para a abordagem e busca. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são lícitos quando amparados em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. Denúncias anônimas, campana e observação de movimentação suspeita podem configurar justa causa para a atuação policial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10.05.2016; STJ, AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.06.2021.
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