STJ HC 870518
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 15/4/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 16/4/2024, com término em 22/4/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 26/4/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerc a da tempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento do agravo, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 15/4/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 16/4/2024, com término em 22/4/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 26/4/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.